Novo leilão de transmissão é marcado para 9 de maio

Edital foi aprovado nesta terça-feira, 8, com mudanças no lote A

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (08/04) o edital do leilão nº1/2014 e confirmou a realização do certame no próximo dia 9 de maio, na sede da BM&FBovespa, em São Paulo.

O leilão tem como objetivo a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos estados do Pará, Amazonas, São Paulo, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Tocantins e Paraná. Ao todo, serão leiloados 13 lotes com investimentos previstos na ordem de R$ 5 bilhões.

O edital ficou em a audiência pública no período de 13 a 27 de março. Durante a audiência, o lote A considerava três transformadores de 100kV mais um reserva. Porém, uma vez que existe um transformador provisório de 500kV que vai permanecer na Subestação Xingu, não sendo assim necessária a inclusão de igual equipamento. Confira a descrição dos lotes aqui.

As instalações devem entrar em operação no prazo de 24 a 42 meses da assinatura dos contratos. O concessionário vencedor terá direito ao recebimento da Receita Anual Permitida (RAP) pela prestação do serviço, a ser recebida a partir da operação comercial.

“É relevante ressaltar a importância dos agentes que vierem participar, e vier a vencer o leilão, fiquem atentos e cumpram os prazos estabelecidos para a disponibilização do empreendimento. Temos, infelizmente, um estoque de empreendimentos com atraso que trás transtornos para gestão do setor elétrico”, disse o diretor geral Romeu Donizete Rufino. “Temos feito o esforço para refletir prazos mais realistas, dado a complexidade na execução de empreendimentos, especialmente quando envolve a questão fundiária, ambiental”, completou.

O certame possui algumas mudanças em relação ao último leilão como, por exemplo, possibilidade de participação de empresas atingidas pelas restrições devido a atrasos na implantação de obras de transmissão, desde que haja Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta; previsão de execução da garantia de fiel cumprimento, em caso de atraso na entrada em operação comercial superior a 180 dias da data do contrato de concessão e a publicação das Especificações Técnicas, conhecida como Anexo 6 do Edital, em duas partes, sendo uma geral, com um documento abrangendo características comuns a todos os lotes e outra específica, composta de tantos documentos quantos sejam os lotes.

Rufino elogiou a mudança nos critérios que envolvem a execução de garantias. “Acho que se evoluiu de maneira importante a questão da garantia, principalmente a modalidade de seguro garantia, tendo em vista que estamos tendo dificuldade na eventual execução da garantia”, disse.


Fonte: Jornal da Energia



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